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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004794-38.2025.8.16.9000 Recurso: 0004794-38.2025.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento Impetrante(s): MEGGATRANS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA Impetrado(s): 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava - PR DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra determinação do Juízo de origem para que a impetrante juntasse aos autos documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para acesso ao Juizado Especial. Em análise aos autos de origem, verifico que foi prolatada sentença de extinção, contra a qual não houve a interposição de recurso. Assim, considerando que há a absorção do conteúdo da determinação por meio da prolação da sentença, implica na perda do objeto deste writ. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o mandado de segurança impetrado, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que aplicáveis, as disposições contidas no Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
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